PGE-SP AUTORIZA USO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO PAULISTA

Agora é possível usar precatórios para reduzir o gasto com o parcelamento realizado!

Entenda:

Em 28/11/2024, foi publicada Resolução PGE-SP nº 5/2024 que alterou a Resolução PGE/SFP nº 2, de forma que os contribuintes que aderiram ou celebraram transação nos termos da Lei17.843/2023 ficam autorizados a oferecer precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para abatimento de parcelas vincendas. 

Essa mudança é um marco: antes, era obrigatório que os precatórios estivessem em nome da empresa antes da adesão. Agora, é possível comprá-los durante a vigência do acordo e utilizá-los de forma estratégica para reduzir custos e otimizar sua estratégia de regularidade fiscal.

Por que essa mudança é vantajosa?

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Compense até 75% do valor consolidado com o uso de precatórios.

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Economize até 50% do valor da parcela.

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Otimize sua estratégia de regularidade fiscal.

Procedimentos:

1.

os créditos devem resultar na quitação integral de parcela;

2.

a quitação das parcelas ocorrerá a partir da última a vencer;

3.

o limite do crédito será de 75% do valor consolidado após aplicação dos descontos;

4.

a atualização do crédito terá como referência o mês da formalização do pedido.

ATENÇÃO:

A utilização de precatórios deverá obedecer aos trâmites previstos na Resolução PGE nº 15/2024, sendo relevante destacar a necessidade de homologação da cessão do precatório perante o juízo de origem e posterior habilitação junto à Assessoria de Precatórios da PGE.

Por que comprar precatórios com a D2 Prec?

🔹Preços competitivos: economize até 50% do valor da parcela.

🔹 Agilidade e segurança na auditoria e aquisição de créditos para transação.

🔹 Consultoria especializada para orientar sua empresa em todas as etapas do processo.

A norma entra em vigor dia 28/12/2024, mas o momento de planejar sua estratégia e garantir os melhores precatórios é agora. Não deixe essa oportunidade passar!

Como sua empresa pode se beneficiar agora:

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