Entenda:
Em 28/11/2024, foi publicada Resolução PGE-SP nº 5/2024 que alterou a Resolução PGE/SFP nº 2, de forma que os contribuintes que aderiram ou celebraram transação nos termos da Lei17.843/2023 ficam autorizados a oferecer precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para abatimento de parcelas vincendas.
Essa mudança é um marco: antes, era obrigatório que os precatórios estivessem em nome da empresa antes da adesão. Agora, é possível comprá-los durante a vigência do acordo e utilizá-los de forma estratégica para reduzir custos e otimizar sua estratégia de regularidade fiscal.